"Recebi uma denúncia na minha unidade/órgão. O que fazer?"
Enquanto gestor(a) ou servidor(a) da UFG, saiba como comunicar à Ouvidoria a respeito de denúncia recebida diretamente na Unidade / Órgão.
É bastante comum que denunciantes procurem diretamente gestores ou servidores da Universidade para entregar ou realizar suas denúncias, seja na condição de chefia imediata, diretor(a) de Unidade/órgão, coordenador(a) de curso/programa de pós-graduação/projeto de extensão, professor responsável pela disciplina, coordenador administrativo da unidade, membro de conselho ou colegidos, etc. Quando é recebida uma denúncia desta forma, os gestores das unidades e órgãos devem reportar à Ouvidoria as irregularidades que chegaram ao seu conhecimento.
O envio de denúncias à Ouvidoria deve ser realizado exclusivamente pela autoridade máxima do órgão (art. 21, §2º da Resolução Consuni N.º 27/2018) a partir de seu e-mail institucional para o e-mail institucional da Ouvidoria, através do qual a Ouvidoria da UFG comunica-se com os diretores/as das unidades e órgãos.
Vejamos o que diz o art. 21, §2º (citado acima) da Resolução Consuni N.º 27/2018 (Resolução que rege a Ouvidoria da UFG):
Art. 21. Todas as unidades acadêmicas e órgãos da UFG deverão, quando solicitado, prestar apoio às ações da Ouvidoria da UFG.
[...]
§ 2º Caso uma denúncia seja protocolada diretamente em unidade acadêmica ou órgão da UFG, caberá à direção encaminhá-la à Ouvidoria para tratamento, conforme dispõe o inciso I do Artigo 14 desta Resolução.
Este procedimento deve ser adotado sem prejuízo do livre e direto acesso de qualquer cidadão ou usuário do serviço público à Ouvidoria da UFG, preferencialmente pela Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Plataforma Fala.BR (acesse a plataforma aqui).
O encaminhamento pela autoridade máxima do órgão à Ouvidoria por e-mail, como citado anteriormente, (e não por processo SEI, como será explanado abaixo), aplica-se nos casos em que uma denúncia ou comunicação de irregularidade é diretamente levada ao conhecimento de um(a) gestor(a) da universidade.
ATENÇÃO GESTOR/GESTORA:
Solicitamos a gentileza de que não seja realizado o encaminhamento da denúncia via Processo SEI.
Muitas vezes, o gestor/a da unidade/órgão insere denúncias e demais documentos de acesso restrito em um Processo SEI e o encaminha à Ouvidoria da UFG.
Em alguns casos, é aberto processo no SEI de acesso público, dando publicidade, desta forma, a documentos de acesso restrito, como uma denúncia. Em que pese muitas unidades realizem a abertura de processo com acesso restrito no SEI para esta finalidade, todos os usuários internos do SEI cadastrados naquela unidade poderão ter acesso à denúncia e demais documentos no processo. Considerando que algumas unidades possuem dezenas de usuários abrigados, a salvaguarda de documentos eventualmente sigilosos resta prejudicada.
O procedimento de envio exclusivamente por e-mail é uma uniformização que contribuirá para a observância do disposto na Lei n°13.460/2017, que garante aos usuários de serviços públicos proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Em caso de dúvidas, pode-se contatar a Ouvidoria da UFG pelos ramais institucionais: (62) 3521-1149 e 3521-2382.
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Este comunicado foi encaminhado aos (às) senhores (as) Pró-Reitores (as), Secretários (as), Diretores (as) e Coordenadores (as) Administrativos de Unidades e Órgãos e demais gestores da UFG em 16 de abril de 2020 por meio do OFÍCIO CIRCULAR Nº 4/2020/OUV/UFG (Processo SEI 23070.016695/2020-75).
Source: Ouvidoria da UFG
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