Conflito interpessoal

Atualizada em 28/08/26 14:19

Conflitos fazem parte da convivência em qualquer comunidade, e a universidade não é exceção. Conflitos ocorrem quando pessoas ou grupos se percebem em oposição quanto a interesses, objetivos ou interpretações. A CPRAC costuma classificar e separar as situações de conflito como decorrentes de "Processos de trabalho", "Processos de convivência" e "Processos de ensino-aprendizagem".

Divergências entre estudante e professor, atritos em relações de trabalho ou desentendimentos que se acumulam com o tempo podem, se não forem tratados a tempo, comprometer o ambiente acadêmico e o bem-estar das pessoas envolvidas.

Foi pensando nisso que a UFG criou a Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, um espaço estruturado para tratar essas situações antes que se agravem.

Toda sessão de mediação segue princípios claros: voluntariedade, imparcialidade e confidencialidade. Ninguém é obrigado a participar da mediação, e o conteúdo das conversas não é utilizado fora desse espaço. Essa proteção é o que permite que as partes falem com liberdade, sem medo de que suas palavras sejam usadas contra elas em outra instância, caso decidam não prosseguir com o processo.

A Ouvidoria não submete à mediação denúncias ou manifestações que envolvam situações de assédio moral, assédio sexual ou discriminação. A Ouvidoria tem, entretanto, autonomia para fazer análise prévia e converter uma denúncia para reclamação, quando há indícios de conflito interpessoal e não existem elementos suficientes que caracterizem a prática de infração disciplinar, encaminhando à CPRAC para exercício do juízo de mediabilidade e implementação do fluxo de autocomposição.

O eventual encaminhamento à mediação depende dessa análise e do aceite expresso das partes ao convite formulado, em respeito à autonomia da vontade dos envolvidos.