Assédio sexual       

Por Denise Barboza Ribeiro de Castro Em 07/10/16 11:10 Atualizada em 02/04/18 18:40

O assédio sexual é toda conduta com conotação sexual não desejada pela vítima. Pode acontecer de formas verbais, não-verbais e físicas e é identificado quando alguém, de forma frequente e reiterada, humilha, ofende a dignidade, subordina – tendo em vista algum interesse –, discrimina e perturba uma outra pessoa.

 Situações que caracterizam assédio sexual, entre outras:

  • fazer insinuações de conotação sexual, por meio comunicação verbal ou escrita, olhares, gestos , entre outras formas
  • aproximar-se fisicamente de forma inoportuna, tocar ou criar situações de contato corporal, sem consentimento  recíproco, com persistente conotação sexual;
  • constranger com piadas e frases de duplo sentido, fazer alusões que produzam embaraço e sensação de vulnerabilidade ou perguntas indiscretas sobre a vida privada;
  • fazer ameaças de perdas significativas ou promessas de obtenção de benefícios em troca de favores sexuais;
  • violar o direito à liberdade sexual de colegas e interferir no desenvolvimento das atividades laborais da pessoa vitimada;
  • criar um ambiente de trabalho intimidante, hostil e ofensivo, que vai resultar em obstáculos à igualdade entre os sexos, em decorrência de discursos e práticas sexistas e LGBTfóbicas.

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