Princípios
A atuação da CPRAC fundamenta-se nos princípios previstos na Lei nº 13.140/2015 (Lei de Mediação), que orientam tanto a conduta do mediador quanto o procedimento de mediação.
Princípios que regem a atuação do Mediador/Facilitador
O mediador atua com base nos seguintes princípios:
Imparcialidade – postura equidistante, sem favorecimento a qualquer das partes;
Isonomia – tratamento igualitário entre os participantes;
Independência e autonomia – liberdade técnica na condução do procedimento;
Oralidade e informalidade – condução do diálogo de forma acessível e não burocratizada;
Decisão informada – garantia de que as partes compreendam o procedimento, seus limites e possíveis desdobramentos;
Confidencialidade – preservação do sigilo das informações compartilhadas;
Competência – atuação com preparo técnico adequado;
Respeito à legislação brasileira e à ordem jurídica.
Princípios que regem o procedimento de Mediação
O procedimento observa:
Voluntariedade – participação livre e não obrigatória;
Autonomia da vontade – liberdade das partes para construir soluções e decidir sobre eventual acordo;
Ausência de obrigação de acordo – não há imposição de resultado;
Boa-fé – compromisso ético e colaborativo durante o processo;
Confidencialidade – sigilo quanto às informações produzidas nas sessões;
Transparência quanto ao método de trabalho – apresentação prévia da forma de condução do procedimento.
A mediação realizada pela CPRAC constitui um espaço estruturado de diálogo, destinado à construção conjunta de soluções, sempre com respeito à liberdade das partes e aos limites legais aplicáveis.