Princípios

Atualizada em 19/02/26 11:59

A atuação da CPRAC fundamenta-se nos princípios previstos na Lei nº 13.140/2015 (Lei de Mediação), que orientam tanto a conduta do mediador quanto o procedimento de mediação.

Princípios que regem a atuação do Mediador/Facilitador

O mediador atua com base nos seguintes princípios:

Imparcialidade – postura equidistante, sem favorecimento a qualquer das partes;

Isonomia – tratamento igualitário entre os participantes;

Independência e autonomia – liberdade técnica na condução do procedimento;

Oralidade e informalidade – condução do diálogo de forma acessível e não burocratizada;

Decisão informada – garantia de que as partes compreendam o procedimento, seus limites e possíveis desdobramentos;

Confidencialidade – preservação do sigilo das informações compartilhadas;

Competência – atuação com preparo técnico adequado;

Respeito à legislação brasileira e à ordem jurídica.

Princípios que regem o procedimento de Mediação

O procedimento observa:

Voluntariedade – participação livre e não obrigatória;

Autonomia da vontade – liberdade das partes para construir soluções e decidir sobre eventual acordo;

Ausência de obrigação de acordo – não há imposição de resultado;

Boa-fé – compromisso ético e colaborativo durante o processo;

Confidencialidade – sigilo quanto às informações produzidas nas sessões;

Transparência quanto ao método de trabalho – apresentação prévia da forma de condução do procedimento.

A mediação realizada pela CPRAC constitui um espaço estruturado de diálogo, destinado à construção conjunta de soluções, sempre com respeito à liberdade das partes e aos limites legais aplicáveis.