Conheça a Ouvidoria da UFG

Atualizada em 28/08/26 11:29

A Ouvidoria é o canal oficial da Universidade Federal de Goiás para ouvir a comunidade universitária e a sociedade em geral. É por meio dela que qualquer pessoa — estudante, servidor, terceirizado, egresso ou cidadão que tenha alguma relação com a Universidade — pode apresentar reclamações, denúncias, elogios, sugestões ou solicitações relacionadas aos serviços prestados pela UFG. Mais do que um canal de recebimento de demandas, a Ouvidoria é um espaço de escuta, que ajuda a aproximar a gestão universitária das pessoas que utilizam ou são impactadas por seus serviços, contribuindo para que a Universidade conheça melhor as suas próprias falhas e acertos.

As ouvidorias públicas se consolidaram no Brasil a partir de um conjunto de leis e decretos federais voltados a fortalecer a participação social e o controle da administração pública pelos cidadãos, com destaque para a Lei nº 13.460/2017, que trata da participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos e o Decreto nº 9.492/2018, que instituiu o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal, além da Lei nº 12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação. Na UFG, esse modelo foi implantado pela Resolução CONSUNI nº 03/2009, que criou a Ouvidoria da Universidade, tendo suas atribuições sido posteriormente detalhadas pela Resolução CONSUNI nº 27/2018, que disciplina a organização e as competências da Ouvidoria-Geral, vinculada à Reitoria.

A Ouvidoria da UFG não se limita ao recebimento de manifestações: ela reúne, em sua estrutura, outros serviços voltados à relação entre a Universidade e a sociedade. Um deles é o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), responsável por atender aos pedidos de acesso à informação com base na Lei nº 12.527/2011 e no Decreto nº 7.724/2011. Assim, quem busca dados, documentos ou informações produzidas pela UFG pode contar com esse canal específico, integrado à Ouvidoria, mas com trâmite e prazos próprios, distintos das demais manifestações.

Também integra a estrutura da Ouvidoria a Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos (CPRAC), criada pela Resolução CONSUNI nº 02/2019 e transferida para a Ouvidoria pela Portaria nº 143, de 9 de janeiro de 2026. Seu papel é estabelecer meios de solução pacífica de controvérsias no âmbito da Universidade, buscando, por meio do diálogo e de práticas consensuais, resolver conflitos administrativos de forma menos formal e mais colaborativa, evitando o desgaste de processos litigiosos sempre que a natureza da questão permitir esse tipo de encaminhamento.

O registro de manifestações destinadas à Ouvidoria é feito exclusivamente pela plataforma Fala.BR, sistema oficial de ouvidoria do governo federal, que é o canal obrigatório para esse fim. Por meio dele, o interessado acompanha o andamento do seu pedido do registro até a resposta conclusiva. É importante que a comunidade compreenda que a Ouvidoria não substitui as instâncias de apuração disciplinar, investigação ou julgamento existentes na Universidade: seu papel é receber, triar e encaminhar as manifestações aos órgãos competentes, para que o cidadão obtenha uma resposta institucional, com controle de prazos e transparência sobre o andamento de cada caso.