Informações sobre o fluxo de mediação

Atualizada em 28/10/26 16:24

A Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos (CPRAC), vinculada à Ouvidoria da Universidade Federal de Goiás, constitui instrumento institucional voltado à prevenção e ao tratamento adequado de conflitos administrativos. A CPRAC costuma classificar e separar as situações de conflito como decorrentes de "Processos de trabalho", "Processos de convivência" e "Processos de ensino-aprendizagem".

Quando a CPRAC atua?

A CPRAC atua em conflitos de natureza interpessoal, observados os critérios de enquadramento e a possibilidade de tratamento pela via autocompositiva (juízo de mediabilidade). A CPRAC pode ser provocada para atuar mediante solicitação do interessado (demanda espontânea) ou mediante instauração de fluxo de mediação de conflitos pela Ouvidoria (demanda provocada).

Nas demandas espontâneas, o interessado na mediação de conflitos solicita atendimento ao órgão, podendo a solicitação partir do envolvido no conflito ou do gestor do órgão ou da unidade acadêmica. É orientado o registro da solicitação de mediação do conflito pela Plataforma FalaBr. Após a formalização da solicitação, a CPRAC realiza o mapeamento do conflito e estabelece a intervenção recomendada.

Nas demandas provocadas, a Ouvidoria realiza o encaminhamento de manifestação de Ouvidoria (denúncia com elementos insuficientes de materialidade de infração disciplinar e indicativo de conflito interpessoal, denúncia com solicitação expressa de interesse em solução autocompositiva, reclamações e solicitações administrativas complexas que exijam diálogo entre interessados).

O que deve ser indicado para dar início ao fluxo de mediação de conflitos?

Tanto nas demandas espontâneas quanto nas demandas provocadas, deve haver descrição dos elementos "o quê", "onde", "quando" e "quem".

  • O quê: Descrever a situação de forma que se possa depreender a existência de conflito de natureza interpessoal.
  • Onde: Informar o local em que ocorreu o fato (órgão, unidade, campus e cidade).
  • Quando: Indicar a data ou o período em que os acontecimentos ocorreram.
  • Quem: Identificar as pessoas envolvidas e informar se há disposição para dialogar sobre a situação.

A Ouvidoria faz indicativo destes elementos em sede de análise prévia quando realiza o encaminhamento à CPRAC.

Nas demandas espontâneas, o formulário de mapeamento do conflito permite a inserção destes elementos.

Quais são as premissas da atuação em mediação de conflitos?

  • Atuação técnica, imparcial e colaborativa: os responsáveis pelo processo de mediação são profissionais habilitados em suas respectivas áreas de atuação e possuem formação específica em mediação de conflitos para atuarem junto aos interessados em colaboração com a solução do conflito.
  • Respeito à autonomia e voluntariedade das partes: o procedimento de mediação é voluntário para ambas partes e, antes da sessão conjunta entre os interessados, é feito acolhimento individual informando o caráter voluntário das soluções autocompositivas.
  • Integração permanente entre CPRAC e Ouvidoria: a mediação de conflitos é vista como aspecto central do exercício das atividades da Ouvidoria, em cumprimento ao artigo 13, VII, da Lei nº 13.460/2017, nos termos do qual "as ouvidorias terão como atribuições precípuas, sem prejuízo de outras estabelecidas em regulamento específico [...] promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes". Tanto demandas provocadas quanto demandas espontâneas são tratadas como manifestações de Ouvidoria.
  • Produção de registros institucionais: a CPRAC produz relatórios anuais com registro de sua atuação, que ficam disponíveis ao público e podem ser acessados no link. As informações até o ano de 2024, em razão da prévia vinculação à CDPA (órgão corregedor) estão integradas em tais relatórios. A partir de 2026, será produzido relatório específico da área de mediação de conflitos no âmbito da Ouvidoria.
  • Padronização das rotinas administrativas: a Ouvidoria e a CPRAC atuam em fluxo padronizado em procedimento operacional padrão definido e disponibilizado ao público no link.
  • Observância dos princípios da Administração Pública: em todas suas etapas, Ouvidoria e CPRAC atuam em observância à legalidade, à impessoalidade, à moralidade, à eficiência, à razoabilidade e à proporcionalidade.

Como funciona a mediação na CPRAC?

A mediação é um procedimento estruturado de diálogo, conduzido por terceiro imparcial, que auxilia as pessoas envolvidas a compreender suas perspectivas, identificar necessidades e avaliar possibilidades de encaminhamento para o conflito.

Na CPRAC, o procedimento pode envolver acolhimentos individuais, avaliação das condições para a mediação e, quando houver concordância dos participantes e viabilidade, sessões conjuntas ou outras estratégias adequadas ao caso.

A mediação não tem como finalidade determinar quem está certo ou errado, impor decisões ou substituir as responsabilidades institucionais. Seu propósito é favorecer a comunicação e possibilitar que as próprias pessoas envolvidas construam, de forma voluntária e informada, alternativas para lidar com a situação.

A mediação é uma oportunidade de diálogo, não uma obrigação de acordo. A CPRAC busca oferecer um espaço respeitoso e estruturado para tratar conflitos, preservando a autonomia dos participantes e observando os limites legais e institucionais.